RESOLUÇÃO ALTERNATIVA DE LITÍGIOS

Caso ocorra litígio de consumo, definido nos termos do disposto na Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, o utilizador tem o direito de recorrer à entidade de resolução de litígios de consumo competente.

O utilizador pode utilizar a plataforma europeia de resolução de litígios disponível em https://webgate.ec.europa.eu/odr, sem que com isto lese o disposto na legislação, nos estatutos e nos regulamentos a que as entidades de resolução alternativa de litígios de consumo se encontram vinculadas.

Caso as entidades apresentadas não se considerem competentes para resolução do litígio, o utilizador tem o direito de recorrer ao Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo, sito em Lisboa, com o e-mail: cniacc@unl.pt e disponível na página www.arbitragemdeconsumo.org.

Consulte a lista de todas as entidades de resolução alternativa de consumo disponíveis em www.consumidor.pt.